terça-feira, 16 de maio de 2017

Cassação de João Mendonça partiu de pedido feito pela Procuradoria Eleitoral em PE

              Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (11), que o município de Belo Jardim, no agreste pernambucano, terá nova eleição para prefeito. A realização de eleições suplementares no município partiu do pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para que o candidato vencedor do último pleito, João Mendonça, ficasse inelegível. Segundo a PRE-PE, ele não poderia mais ser candidato por ter tido suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores no período em que foi prefeito da cidade, e também por ter sido condenado por improbidade administrativa.

Como sustentado pela PRE-PE, o candidato João Mendonça Bezerra Jatobá teve o indeferimento do seu registro de candidatura confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral pela prática de atos de improbidade administrativa, com imposição da sanção de suspensão dos direitos políticos.

Ele foi condenado por ter aplicado irregularmente verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal; exibido notas fiscais inidôneas para justificar despesas; realizado processos licitatórios fraudulentos; superfaturamento em obras e serviços; e pago remuneração do vice-prefeito superior ao previsto em lei.

João Mendonça concorreu à eleição em 2016 com o registro indeferido, no aguardo do julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral. O candidato eleito estava no cargo amparado por liminar concedida pelo TSE. No entanto, com a recente decisão do Plenário, deverá deixar a Prefeitura de Belo Jardim. O presidente da Câmara dos Vereadores do município, Gilvandro Estrela, deverá assumir o cargo de prefeito da cidade até o resultado das eleições suplementares, que ainda não têm data estabelecida.