O
ex-prefeito Marco Coca-Cola foi denunciado pelo Ministério Público por ter
cometido 574 (quinhentas e setenta e quatro) vezes o crime previsto art. 1º,
inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
O
Juiz da Vara Criminal de Belo Jardim condenou o ex-prefeito Marco Coca-Cola a
pena privativa de liberdade em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de detenção
no regime semiaberto. Vai poder recorrer em liberdade, na oportunidade de
manutenção da condenação, será recolhido ao Presídio que o Senhor Marco
Coca-Cola cumprirá pena.
O
ex-prefeito foi condenado também a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para
o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.