O
Ministério Público Federal em Garanhuns (MPF/PE) obteve a condenação, na
Justiça Federal, de Antônio Marcos Alexandre, ex-prefeito de Ibimirim, no
sertão pernambucano. A decisão judicial atende pedido feito em ação de
improbidade ajuizada pelo MPF após a constatação de irregularidades na
contratação de artistas para as festividades juninas do município. O
responsável pelo caso é o procurador da República Marcel Brugnera.
De
acordo com o MPF, a Prefeitura de Ibimirim realizou dispensa indevida de
licitação em contratação decorrente de convênio firmado com o Ministério do
Turismo, em 2009. Segundo a sentença, a dispensa ocorreu em hipótese não
prevista em lei, uma vez que a empresa escolhida (Manuca Produções) não
preenchia os requisitos para representação exclusiva das bandas e cantores
contratados, sendo a responsável pelos artistas apenas de forma esporádica. O
valor do convênio foi de R$ 140 mil.
Além
do ex-gestor, também foram condenados o empresário Emmanuel Fernandes de
Freitas Góis (atual prefeito do município de Custódia) e sua empresa, Manuca
Produções, bem como três servidoras da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura de Ibimirim à época (Cosma Odilon de Vasconcelos, Simone de Lima
Figueiredo e Lúcia Lino dos Santos). Os réus foram condenados ao pagamento de
multa civil equivalente ao valor de suas últimas remunerações recebidas.
O
MPF recorreu da decisão para que os réus também sejam condenados ao ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Processo
nº 0800004-65.2016.4.05.8310 - 28ª Vara Federal de Pernambuco. Do MPF.
