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Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (23), 285 (duzentas e
oitenta e cinco) contratações temporárias, para cargos como agente de saúde,
agente administrativo, enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas
pela Prefeitura de Palmeirina no exercício de 2015. O responsável pelas
admissões foi o ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo. O relator do
processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De
acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações
relativas ao processo (TC nº 1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo
destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das
admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações
realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado
com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto
acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Além
de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro
aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado
por unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na
ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.