O
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendações a 41
municípios (ver lista abaixo) para que as verbas decorrentes de condenação
judicial em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no
âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.
As
cidades alvo das recomendações integram a área de atribuição da Procuradoria da
República em Pernambuco e foram expedidas pelo procurador da República João
Paulo Holanda Albuquerque.
O
documento leva em conta a notícia de que diversos municípios promoveram ação
judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à complementação do
Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas garantidas por lei e
as efetivamente recebidas. Na recomendação, o MPF reforça que o insuficiente
repasse federal e o posterior recebimento, na via judicial, da diferença devida
não autorizam os municípios a utilizarem os recursos em finalidades distintas à
da educação. Além disso, o procurador da República considera que algumas
prefeituras celebraram contratos advocatícios lesivos ao patrimônio público,
prevendo honorários incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da
causa.
O
MPF reforça, ainda, que a complementação não se destina ao ressarcimento do
erário municipal, constituindo um resíduo superavitário do antigo Fundef,
ingressando, após a extinção do fundo, como reforço de receita da educação,
mantendo a vinculação estabelecida na legislação, sem se confundir com o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb).
Além
de recomendar que os municípios apliquem integralmente, de maneira planejada e
coordenada, as verbas decorrentes de precatórios do Fundef, o MPF também requer
que as prefeituras deixem de custear o pagamento de honorários advocatícios
contratuais com os recursos do fundo recebidos por meio de decisões judiciais,
a não ser quando o valor pago aos advogados seja ressarcido pelos gestores
municipais.
Os
municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação,
a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar
as providências legais e judiciais cabíveis.
Municípios
que receberam as recomendações – Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom
Jardim, Bueno Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado,
Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana,
Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes,
João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São
Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória
de Santo Antão.