A
gestão fiscal da Prefeitura de Belo Jardim dos três quadrimestres de 2014, que
teve como responsável o prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá, foi julgada
irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa ao gestor no
montante de R$ 18 mil. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
De
acordo com o relatório técnico de auditoria, processo TC
Nº1640003-3, desde o terceiro quadrimestre de 2009 a Prefeitura extrapolou
o limite de gastos com a folha de pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), gastando mais com o pagamento de servidores do
que 54% de sua receita corrente líquida.
O
descontrole perdurou até 2014, quando o comprometimento da receita com a folha
foi, respectivamente, nos três quadrimestres, 66,78% (1º), 65,75% (2º) e 60,48%
(3º).
ENQUADRAMENTO
- Pelo próprio texto da LRF, o chefe do Poder Executivo teria até o
segundo quadrimestre de 2010 para reduzir pelo menos um terço (1,84%) o excesso
verificado no terceiro quadrimestre de 2009, e até o primeiro quadrimestre de
2011 para eliminar o excesso restante, voltando ao limite máximo de 54%.
No
entanto, segundo o conselheiro relator, além de não ter tomado providências
para eliminar o excesso, a Prefeitura permaneceu desenquadrada até o terceiro
quadrimestre de 2014, tendo comprometido com o pagamento da folha no segundo
quadrimestre 65,75% de sua receita corrente líquida.
Houve,
portanto, infração à Lei dos Crimes Fiscais, cuja penalidade para o infrator é
a aplicação de multa correspondente a 30% dos seus vencimentos proporcional ao
período de verificação.