O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acatou liminar impetrada
pela defesa do candidato a prefeito de Petrolina, deputado estadual Odacy
Amorim (PT), acabando de vez com as dúvidas sobre a elegibilidade do
parlamentar para a disputa eleitoral desse ano.
A
defesa de Odacy solicitou alteração da Decisão exarada no Processo nº
0705402-6, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente à
auditoria especial, exercício 2001, que julgou irregulares as suas contas. O
principal motivo, uso de combustível sem devida comprovação, quando era vereador
da Casa. A defesa argumentou que a Corte de Contas impõe que a
Administração deve utilizar formulário específico de requisição para gastos com
combustíveis.
“Mas
isso viria a ser uma exigência do TCE/PE e, não um imperativo normativo. No
presente caso, houve sim o atendimento do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64,
pois o valor utilizado em combustível em 2001, foi de R$ 13.669,68 (Treze
mil, seiscentos e sessenta e nove Reais e sessenta e oito centavos) ao ano, o
que gira em torno de R$ 1.139,14 (hum mil, cento e trinta e nove Reais e
quatorze centavos) ao mês. Frisando que, à época, o suplicante residia no
distrito de Rajada, localizado a cerca de 70 km (setenta quilômetros) do centro
de Petrolina. Também acrescentou que a prerrogativa de autorização era do
Presidente, não dele.
A
decisão do TCE define que, se verifica a existência do perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o prazo para registro dos
candidatos se encontra próximo, e, a não concessão da tutela pode ensejar no
perecimento definitivo do direito do autor.
Por
outro lado, apresenta-se neste momento processual o requisito “probabilidade do
direito do autor”, vez que na peça inicial os fundamentos ali colocados podem
ser acolhidos numa decisão que passe em julgado mais tarde. Ao final, declarou
suspensos os efeitos da Decisão TCE nº 0705402-6 até o trânsito em julgado
desta Ação ou qualquer ato judicial expressamente revogatório desta decisão.