O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido
de antecipação da tutela contra a Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA,
prestadora de serviços de ambulância para o Estado de Pernambuco.
O
MPPE recebeu denúncias de que a referida empresa, possuidora de mais de 40
ambulâncias, inclusive de UTI, atuava sem a devida estrutura sanitária, sem
contrato para esterilização de materiais e funcionava na mesma sede de uma
empresa para dedetização de pragas urbanas. Também foi denunciada a existência
de medicamentos vencidos e veículos sem documentação.
A
34ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Defesa da Saúde
da Capital, Helena Capela, instaurou inquérito civil para apurar as
irregularidades apontadas nas denúncias, notificou a Secretaria Estadual de
Saúde (SES), além de promover audiências públicas com a Agência Pernambucana de
Vigilância Sanitária (Apevisa) e a empresa Higiene Empreendimentos.
Apesar
dos esforços extrajudiciais, não se chegou a um consenso de melhoria da
situação comprovada por meio dos relatórios da Apevisa apresentados ao MPPE,
por isso a promotora de Justiça Helena Capela requer na Justiça a suspensão
imediata dos efeitos do Contrato n°118/2012, firmado entre a empresa Higiene
Empreendimentos e a SES, e do contrato n°060/2012, celebrado entre a referida
empresa e o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos aditivos, cujo
objeto é a prestação de serviços de locação de ambulâncias para suporte básico
e avançado (UTI) para remoção inter-hospitalar de usuários do SUS.
Também
requer a assunção imediata do referido serviço pelo Estado de Pernambuco ou a
contratação de empresa qualificada para tal, obedecidos aos requisitos legais,
e de modo que seja assegurada a continuidade do serviço público.
A
ação civil tem por objetivo o impedimento definitivo de a empresa prestar os
serviços objeto do contrato n°118/2012, firmado com a SES, e do contrato
n°060/2012, celebrado com o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos
aditivos; bem como a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais
coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde. A ação civil foi
ajuizada na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital na sexta-feira, 29 de julho