sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Câmara de Glória de Goitá tem que julgar contas do prefeito com urgência

       O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de Glória do Goitá que, por meio do seu presidente, Lívio Oliveira de Amorim, prossiga na apreciação e julgamento das contas do prefeito do município, Zenilto Miranda Vieira, nos exercícios financeiros de 2006 e de 2007, observando o prazo máximo de 30 dias para a análise e julgando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), emitido no processo de prestação de contas do município, a fim de evitar o voto político.

A recomendação do MPPE também é dirigida ao vice-presidente da Câmara, Marcos José de Oliveira, ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Luis Alves Dias, e ao relator do processo, Valdeir Félix de Andrade. Assim como o presidente da Câmara de Vereadores, eles deverão adotar, cada um, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias para que as contas do prefeito Zenilto Miranda Vieira sejam apreciadas em até 30 dias, tendo em vista o prazo previsto constitucionalmente para o pronunciamento do Poder Legislativo municipal sobre o parecer prévio emitido pelo TCE-PE.

Segundo o promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o prazo previsto constitucionalmente já foi extrapolado.