O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de
Glória do Goitá que, por meio do seu presidente, Lívio Oliveira de Amorim,
prossiga na apreciação e julgamento das contas do prefeito do município,
Zenilto Miranda Vieira, nos exercícios financeiros de 2006 e de 2007,
observando o prazo máximo de 30 dias para a análise e julgando o parecer prévio
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), emitido no processo de prestação de
contas do município, a fim de evitar o voto político.
A
recomendação do MPPE também é dirigida ao vice-presidente da Câmara, Marcos
José de Oliveira, ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Luis
Alves Dias, e ao relator do processo, Valdeir Félix de Andrade. Assim como o
presidente da Câmara de Vereadores, eles deverão adotar, cada um, no âmbito de
suas atribuições, as providências necessárias para que as contas do prefeito
Zenilto Miranda Vieira sejam apreciadas em até 30 dias, tendo em vista o prazo
previsto constitucionalmente para o pronunciamento do Poder Legislativo
municipal sobre o parecer prévio emitido pelo TCE-PE.
Segundo
o promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o prazo previsto
constitucionalmente já foi extrapolado.