quinta-feira, 21 de julho de 2016

Justiça anula votação das contas de ex-prefeito de Calçado por “voto político” de vereadores

        A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da Vara Única do município de Calçado, acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPPE) e anulou o julgamento realizado pela Câmara de Vereadores da cidade, que aprovou as contas de 2008 do ex-prefeito Expedito Ivanildo de Souza Silva. 

A ação judicial foi proposta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), ao identificar que os vereadores não respeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao receber o resultado do julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO, entendeu que os vereadores não respeitaram o "devido processo legal", previsto na Constituição Federal, pois não motivaram a decisão. 

Segundo a ata do julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação adicional, os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição inicial da ação, o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem examinar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para a rejeição das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando a nulidade do julgamento". 

A juíza destacou que é possível a Câmara de Vereadores aprovar as contas, em contrariedade à opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes. "A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através dela que se verificam se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios de finalidades", disse a juíza na sentença.