A
juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da Vara Única do município de Calçado,
acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPPE) e anulou o
julgamento realizado pela Câmara de Vereadores da cidade, que aprovou as contas
de 2008 do ex-prefeito Expedito Ivanildo de Souza Silva.
A
ação judicial foi proposta a pedido do Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPCO), ao identificar que os vereadores não respeitaram o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao
receber o resultado do julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO,
entendeu que os vereadores não respeitaram o "devido processo legal",
previsto na Constituição Federal, pois não motivaram a decisão.
Segundo
a ata do julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação
adicional, os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição
inicial da ação, o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem
examinar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para
a rejeição das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de
fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando
a nulidade do julgamento".
A
juíza destacou que é possível a Câmara de Vereadores aprovar as contas, em
contrariedade à opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para
entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais
pré-existentes. "A motivação dos atos é necessária para que se faça
seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o
termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos
administrativos. É através dela que se verificam se os comandos nele inseridos
incidirão ou não em desvios de finalidades", disse a juíza na
sentença.