A
decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer n.º
0001523-62.2016.8.17.0220, na última sexta-feira, dia 06 de maio acolheu o
pedido formulado pela professora que desde o ano de 2011, encontra-se afastada
da sala de aula, por força da doença que lhe acomete.
Ao
invés de conceder definitivamente a readaptação da professora, em razão da
situação se manter dessa forma há mais de cinco anos, a burocracia ditatorial
da Secretaria de Educação, decidiu por encaminhar a profissional à Junta
Médica, e ao final, pela opinião de apenas um médico, foi negada a readaptação.
Na
decisão o juiz ressaltou: “É evidente que o médico tem a autoridade de declarar
a aptidão ou não da servidora para atividade laborativa, todavia, o parecer
que, a princípio, deveria ser assinado por junta médica oficial, só foi
assinada por um único profissional que, ao invés de elaborar laudo baseado em
exames médicos e na evolução clínica da servidora, resolveu emitir opinião
própria em relação à saúde mental da autora, o que torna o ato pericial eivado
de nulidade por ausência de fundamentação. Assim, entendo que o laudo médico,
exarado pela junta médica do município não foi devidamente fundamentado, motivo
pelo qual declaro nulo de pleno direito, devendo a autora ser submetida à junta
médica oficial para fins de auferir a real situação da saúde emocional da
servidora, visando evitar danos psicológicos à saúde mental da autora.”
Na
parte final da decisão, o juiz assim ordenou ao Secretário: “Diante do exposto,
CONCEDO a tutela de urgência, nos termos do art. 300, §§ 1º, 2º e 3º do NCPC,
determinando ao Secretário de Educação do Município de Arcoverde que promova a
readaptação da servidora Mercia Maria Cavalcanti Alves, lotando em qualquer ou
função compatível com suas limitações laborais, até ulterior deliberação deste
Juízo.”
Essa
decisão se soma a tantas outras que vêm afastando condutas praticadas pelo
governo da socialista Madalena Britto, pois apenas para lembrar, nos últimos
seis meses, o Poder Judiciário já ordenou a lotação de técnicas de enfermagem
concursadas na policlínica, o fornecimento de medicamentos para portadores de
câncer e outras doenças, além de fraudas em favor de crianças deficientes,
nesse momento, a justiça é feita para a salvaguarda de servidora
comprovadamente doente, mas ignorada pelos burocratas da Secretaria de
Educação.