segunda-feira, 9 de maio de 2016

Professora ganha causa contra prefeitura de Arcoverde

        O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima, concedeu tutela de urgência para determinar que o Secretário de Educação de Arcoverde – Kerlley Batista Laffayette – proceda com a imediata readaptação de profissional do magistério que há cinco anos sofre efeitos de depressão.

A decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer n.º 0001523-62.2016.8.17.0220, na última sexta-feira, dia 06 de maio acolheu o pedido formulado pela professora que desde o ano de 2011, encontra-se afastada da sala de aula, por força da doença que lhe acomete.

Ao invés de conceder definitivamente a readaptação da professora, em razão da situação se manter dessa forma há mais de cinco anos, a burocracia ditatorial da Secretaria de Educação, decidiu por encaminhar a profissional à Junta Médica, e ao final, pela opinião de apenas um médico, foi negada a readaptação.

Na decisão o juiz ressaltou: “É evidente que o médico tem a autoridade de declarar a aptidão ou não da servidora para atividade laborativa, todavia, o parecer que, a princípio, deveria ser assinado por junta médica oficial, só foi assinada por um único profissional que, ao invés de elaborar laudo baseado em exames médicos e na evolução clínica da servidora, resolveu emitir opinião própria em relação à saúde mental da autora, o que torna o ato pericial eivado de nulidade por ausência de fundamentação. Assim, entendo que o laudo médico, exarado pela junta médica do município não foi devidamente fundamentado, motivo pelo qual declaro nulo de pleno direito, devendo a autora ser submetida à junta médica oficial para fins de auferir a real situação da saúde emocional da servidora, visando evitar danos psicológicos à saúde mental da autora.”

Na parte final da decisão, o juiz assim ordenou ao Secretário: “Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência, nos termos do art. 300, §§ 1º, 2º e 3º do NCPC, determinando ao Secretário de Educação do Município de Arcoverde que promova a readaptação da servidora Mercia Maria Cavalcanti Alves, lotando em qualquer ou função compatível com suas limitações laborais, até ulterior deliberação deste Juízo.”

Essa decisão se soma a tantas outras que vêm afastando condutas praticadas pelo governo da socialista Madalena Britto, pois apenas para lembrar, nos últimos seis meses, o Poder Judiciário já ordenou a lotação de técnicas de enfermagem concursadas na policlínica, o fornecimento de medicamentos para portadores de câncer e outras doenças, além de fraudas em favor de crianças deficientes, nesse momento, a justiça é feita para a salvaguarda de servidora comprovadamente doente, mas ignorada pelos burocratas da Secretaria de Educação.