O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em caráter de urgência, ao
prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, criar, estruturar e operacionalizar, no
prazo máximo de 90 dias, um abrigo institucional para receber crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
Enquanto
o abrigo não entrar em pleno funcionamento, deverá ser firmado convênio com o
Governo do Estado de Pernambuco para abrigamento das crianças e adolescentes em
situação de risco. Essa medida visa evitar que eles tenham que ser encaminhados
para abrigos em outros municípios, o que dificulta a reinserção familiar e o
acompanhamento institucional.
Segundo
o texto da recomendação, o gestor municipal tem dez dias para designar uma
equipe multidisciplinar com o intuito de elaborar o projeto do abrigo. O grupo
deverá ser composto, indispensavelmente, pelo próprio prefeito de Sertânia,
pelos secretários de Assistência Social, de Educação, de Administração e
Finanças, por assistente social, psicólogo, membro do Conselho Tutelar local,
membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), médico
pediatra, nutricionista e outros profissionais necessários à criação do abrigo
institucional. Já no prazo de 30 dias, deverá ser elaborado um projeto
detalhado para criação, estruturação e operacionalização do referido abrigo
institucional.
O
promotor de Justiça Júlio César Elihimas destacou, na recomendação, que
Sertânia possui um alto índice de ocorrências envolvendo crianças e
adolescentes, notadamente abuso sexual, maus tratos e abandono.
Além
disso, conforme informações preliminares obtidas pela Promotoria de Justiça
local, existem várias crianças no município necessitando de abrigamento
institucional, fruto da reconhecida ineficiência das políticas públicas voltadas
à solução desse problema social.
“O
fato da cidade de Sertânia não possuir abrigo institucional para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade vai de encontro a todos os
princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal omissão por parte de um gestor pode configurar crime de improbidade
administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992”, apontou Júlio César Elihimas,
no texto da recomendação.
O
prefeito Gustavo Lins tem cinco dias para informar o MPPE sobre todas as
medidas tomadas para cumprir a recomendação. A recusa em prestar as informações
necessárias solicitadas pelo órgão ministerial configura ato de improbidade
administrativa, por infração dos princípios da administração pública.