sexta-feira, 29 de abril de 2016

Arcoverde: seleção pública para agentes de endemias sob mistérios

        A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde, está desde ontem com processo de Seleção Pública para a contratação de 52 agentes de endemias (combate a dengue) e outros 18 agentes comunitários de saúde para o provimento de cargo efetivo. A Comissão da Seleção Pública é formada pelos secretários de Administração, Antonio Aloisio Brito (Presidente); e de Educação, Kerley Batista Lafayette (Vice-Presidente). A empresa responsável pela seleção é a PROJETE (?). O primeiro mistério que tem no edital lançado pela prefeitura, que não identifica a empresa e nem disponibiliza seu CNPJ.

No site do TCE, no link Tome Conta, não existe nenhuma informação sobre licitação, dispensa de licitação, carta convite ou algo que o valha sobre o referido processo seletivo e a contratação da empresa que se denomina apenas “PROJETE”. No portal da transparência da Prefeitura também não há nada. Pela Lei da Transparência era para ter.

As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente ou pelos correios, no período de 27 de abril a 13 de maio de 2016, das 09h às 16h, sendo a presencial realizada na Secretaria Municipal de Administração de Arcoverde, exclusivamente, por meio do pessoal credenciado pela Empresa PROJETE (?).

Curiosamente, as inscrições da seleção pública que será feita pela tal “PROJETE” devem ser pagas “diretamente nos caixas físicos ou transferida para a Conta Corrente n.º 31402-1, Agência n.º 0068-X, Banco do Brasil – Município de Arcoverde – CNPJ/MF n.º 10.105.955/0001-67”. O dinheiro vai para a prefeitura e não para a tal empresa responsável.

Outra curiosidade da seleção pública, que como diz a lei deveria dar a todos os mesmos direitos pela disputa das vagas, está inserida no Item 1.5 das Disposições Preliminares aonde diz que “Para o cargo de Agente de Endemias serão ofertadas vagas a pessoas naturais com ensino médio completo e comprovação de conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada (?)”.

Na realidade, esse curso introdutório não deveria ser exigência, o que fere a igualdade da disputa, já que o tal “curso” que “visa à formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias” é uma etapa posterior a realização das provas e deveria ser feito por todos os candidatos aprovados/suplentes nas provas objetivas. Em Arcoverde, a seleção inverte o processo e não tem essa etapa que daria a todos direitos iguais; faz disso uma exigência.

Não bastasse esse item que fere o direito à igualdade da disputa para todos os inscritos, agentes ou não, sem favorecimentos, a Seleção Pública da prefeitura de Arcoverde, ainda inseriu outros itens que intrigam o seus objetivos ao criar a modalidade de “prova de títulos” (Doutorado? PHD em Harvard?) que, em resumo, beneficia quem já tem um ou mais anos de experiência na área. Será que Joana lá do São Geraldo que sonha em ser aprovada em concurso ou seleção pública para ter seu primeiro emprego terá vantagem nesse item?

Em resumo: quem vai passar nesta seleção serão os que estudam, sem favorecimentos? Os que lá já estão e podem ser selecionados pelas tais “provas de títulos” e “curso introdutório” a bem vontade da administração municipal? Ou a tal Empresa PROJETE, que ninguém sabe qual é e quem ela PROTEJE, no bojo de sua experiência de campanhas vitoriosas irá apontar com base nesses critérios misteriosos os aprovados?

Outra curiosidade está no item 10.13 aonde diz que “A Comissão de Seleção Pública poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a respectiva Seleção, não assistindo aos candidatos o direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato”. Ou seja, depois de você estudar, pagar inscrição, fazer provas, driblas os “mistérios” da seleção e passar, pode ver tudo por água abaixo ao bel prazer de uma comissão. Traduzindo: se o resultado não agradar, tudo pode ser cancelado e nem o direito a protestar os candidatos terão. Pode?  

Por fim, no edital o único contato que existe com a tal Empresa PROJETE" é um email não institucional (projete.cp@hotmail.com). Não há também nenhum site da empresa tão bem "PROTEGIDA". 

A Folha das Cidades está aberta aos esclarecimentos das referidas autoridades e responsáveis pela “Seleção Pública”.