O Ministério Público de Pernambuco
divulgou em seu site neste dia 7 de dezembro matéria sobre o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) assinado pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB),
para por fim a prática do nepotismo e chamar os concursados. Em recente
entrevista a uma rádio local, o procurador do município disse que não era bem assim,
mas a matéria do MPPE e o TAC assinado confirmam. Confira a matéria abaixo:
07/12/2015
- A prefeita de Arcoverde, Madalena dos Santos Britto, firmou Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
comprometendo-se a abster-se de contratar pessoal temporariamente, sem base em
hipótese expressamente prevista em lei municipal específica ou na Constituição
Federal (CF), além de demitir os contratados irregularmente e nomear
devidamente os aprovados no concurso público edital nº 001/2014, para as áreas
de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal.
A
gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários por prazo
além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e
sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação,
com adoção de critérios objetivos de escolha.
Segundo
a CF, a contratação temporária deve atender necessidade de excepcional
interesse público, ou seja, aquela feita para atender situação emergencial e
eventual, que se afaste da rotina administrativa, vedando-se hipóteses para
atividades permanentes, rotineiras e para provimento de cargos típicos de
carreira.
Madalena
dos Santos Britto se compromete, ainda, a não designar servidor público,
efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo
ou função para o qual foi nomeado ou contratado. Caso existam funcionários
nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.
Até
31 de dezembro, a prefeita de Arcoverde deverá efetuar a demissão de todos os
contratados temporariamente, cujo nome está na lista que pode ser conferida em
anexo ao TAC, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1). Da mesma
forma, deverão ser exonerados os contratados fora da ordem de classificação no
concurso edital nº 001/2014 e os parentes até terceiro grau dos membros e
servidores dos Poderes Legislativo e Executivo do município, ocupantes de cargo
comissionados ou temporários.
Já
até 30 de dezembro, a gestora municipal efetuará a nomeação dos concursados,
classificados dentro do número de vagas e classificados próximo ao número de
vagas previstos no referido edital, nos cargos das áreas de serviços gerais,
assistência social, educação e saúde municipal, em substituição aos cargos
desprovidos e funções desocupadas pelos demitidos, de acordo com a necessidade
do serviço público e do interesse coletivo. Devem ser observadas as situações
excepcionais e imprevisíveis, de forma a respeitar os limites de gastos, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme
disposto no art. 256 do Código Civil, a prefeita e seus sucessores no cargo
ficam solidariamente responsáveis na hipótese de descumprimento do acordo, que
poderá acarretar em multa de mil reais por dia, independente de se é total ou
parcial a inobservância do acordo. Os valores arrecadados serão revertidos ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
De
acordo com o promotor de Justiça Walkis Pacheco Sobreira, não se justifica que
os concursados classificados sejam preteridos em cargos que, na atualidade, são
ocupados direta e indiretamente pelas pessoas contratadas temporariamente,
cujos nomes estão presentes na lista anexada ao TAC, tendo sido muitas dessas
desclassificadas ou classificadas fora e equidistante do número de vagas
ofertadas no referido concurso público.
Da
Assessoria de Imprensa do MPPE
