quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Ministério Público recomenda que Câmara de Arcoverde disponibilize Portal da Transparência como manda a lei




           O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de
Arcoverde que disponibilizem e gerenciem, no site oficial de cada órgão, a
página Portal da Transparência, nos moldes exigidos pela legislação. Em Paulista,
MPPE também expediu recomendação similar ao prefeito de Paulista, Júnior
Matuto, e aos secretários de Saúde e Educação do Município, bem como ao
presidente da Câmara de Vereadores.





As
promotoras de Justiça, Maria Aparecida Barreto da Silva (Paulista) e Ericka
Garmes Pires Veras (Arcoverde), frisaram nas recomendações que a criação do
Portal da Transparência é importante para que, no futuro, não se alegue
desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos.





Na
seção execução orçamentária e
financeira deverão constar informações sobre as despesas pagas, com os respectivos
valores de empenho, liquidação e pagamento, assim como receitas arrecadadas,
inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e
arrecadação.





O item licitações abertas, em andamento
e já realizadas
 compreenderá os dados relativos a processos iniciados
a partir da expedição da recomendação do MPPE até, no mínimo, quatro anos após
o encerramento: números de licitação; objeto de licitação; data, hora e local
de abertura das propostas; relação de licitantes e respectivos valores propostos;
resultado e situação da licitação (aberta ou homologada); atalho para
solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra dos editais, atas,
anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área
responsável pela licitação.





A
seção de compras diretas compreenderá
as compras efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com as
seguintes informações: número do processo administrativo e da nota de empenho;
bens ou serviços adquiridos, e o respectivo valor; fornecedor e seu respectivo
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).





O
ícone relativo a contratos e os
convênios celebrados
 conterá: números do contrato ou convênio e do
processo administrativo; data de publicação dos editais; nome e número de
inscrição no CNPJ ou CPF do contratado ou convenente; objeto e período de
vigência do contrato ou convênio; valor global e preços unitários do contrato;
valor de repasse, da contrapartida exigida do conveniado e valor total dos
recursos do convênio; situação quanto à regularidade da prestação de contas do
convênio; eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em
relação ao contrato ou convênio original; atalho para solicitação, por meio de
correio eletrônico, da íntegra do contrato ou convênio.





O
Portal da Transparência também deverá exibir o ícone custos com passagens e diárias concedidas, sendo estas relativas a
servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração,
constando: nome e cargo do beneficiário; destino, período e motivo da viagem;
número e valor das diárias concedidas.





Na
seção servidores municipais serão
apresentadas informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo,
comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por
outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado.
Deverão constar nome completo e respectivo cargo, órgão de origem e local de
lotação.






a aba planos de carreira e
estruturas remuneratórias
 possuirá tabela com os totais, por níveis,
de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo
Municipal.





Por
fim, o Portal da Transparência deve contar com mais duas seções, relativas a 
leis municipais vigentes e atos
normativos municipais (decretos e portarias).

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