sábado, 17 de outubro de 2015

Condutores de cinquentinhas estão livres para circular sem habilitação




         Os
condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco, mas vale para todo o Brasil.





A
medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional
dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento
regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a
Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e
centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo
A.





Segundo
a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do
Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os
motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de
habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os
departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista
das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.





Assim,
até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com
o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem
circular sem exigência da CNH.





A
decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento
de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de
emplacamento das cinquentinhas.

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