terça-feira, 4 de agosto de 2015

Prefeito de Custódia tem contas rejeitadas e terá que reduzir despesa com pessoal




              Extrapolação
do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão
foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer
Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia
a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes
ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo
voto foi aprovado à unanimidade.





O
relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes
tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a
apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.





Restaram
como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o
prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida
(apurada em relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao
longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a
transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, na remuneração dos
professores.












A
Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de
multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério
Público de Contas na sessão.

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