O juiz titular da 21ª Vara Federal, Francisco Barros, determinou, hoje, ao Estado de Pernambuco, o repasse dos recursos necessários ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), com o fim de restabelecer a admissão de pacientes externos em UTI, cirurgias e procedimentos com médio e alto risco de complicações pós-operatórias (serviços que haviam sido suspensos pela Ordem de Serviço n°31/2015 da GEHUOC). A decisão, de caráter liminar, também determina a aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e coadjuvantes para o hospital.
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) entrou com ação civil pública na última sexta-feira (10), solicitando o imediato restabelecimento dos serviços suspensos pela Ordem de Serviço nº 31/2015 do GEHUOC/PE, bem como a aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e outros.
De acordo com o Cremepe, devido ao desabastecimento desses medicamentos, o tratamento de pacientes do setor de oncologia e hematologia estavam sendo comprometidos.

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