terça-feira, 7 de julho de 2015

Câmara aprova reforma política em segundo turno com fim da reeleição e mandato de 5 anos




            Por 420 votos a 30, além de
uma abstenção, os deputados federais aprovaram em segundo turno, na noite desta
terça-feira, 7, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da
reforma política. Na próxima semana, a Câmara ainda votará destaques feitos ao
texto que, só então, seguirá para apreciação do Senado também em dois turnos.





Desta
vez a votação foi feita em bloco e não ponto a ponto, como no primeiro turno.
Pela segunda vez, os deputados aprovaram mandato de cinco anos, fim da
reeleição para presidente, governador e prefeito, doações de empresas apenas a
partidos; também foram aprovadas uma cláusula de barreira "light", a
impressão dos votos registrados em urna eletrônica e uma quarentena que prevê
que as resoluções e atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
somente terão efeito após 18 meses da data da sua vigência.





Os
deputados reduziram a idade mínima para eleição de deputados estaduais e
federais (de 21 para 18), senadores (de 35 para 29) e governadores (de 30 para
29). Os senadores devem apresentar um novo projeto de lei para tentar
acabar com as coligações partidárias, medida que a Câmara não conseguiu
aprovar. A unificação das eleições, o fim do voto obrigatório, mudança no
sistema eleitoral e fim das coligações não passaram na Câmara.





Na
discussão dos 12 destaques que precisam ser analisados, alguns parlamentares
vão tentar reverter resultados adversos da votação de primeiro turno da PEC.
Deputados do PT, por exemplo, prometem tentar retirar o texto a constitucionalização
do financiamento de empresas a partidos políticos.





Infraconstitucional


Antes
de votar os destaques, os deputados ainda pretendem analisar, nesta
quarta-feira, a regulamentação da proposta de reforma política. O chamado texto
infraconstitucional foi elaborado pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que
também fez o parecer sobre a PEC, e trata, entre outros pontos, dos limites
para as doações eleitorais.





Maia
estabeleceu, por exemplo, um limite de contribuições que será definido com base
nos gastos da eleição anterior à entrada em vigor da lei. Nas eleições
proporcionais e majoritárias de apenas um turno, o teto será de 70% do maior
gasto declarado para o cargo em disputa. Da Folhape.






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