quinta-feira, 2 de abril de 2026

Izaias Régis é condenado a ressarcir cofres públicos por contrato irregular em Garanhuns

            Uma decisão da Justiça de Pernambuco trouxe desdobramentos relevantes para a política do Agreste. O ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado estadual Izaías Régis (PSD) foi condenado a devolver mais de R$ 460 mil aos cofres públicos municipais, em razão de irregularidades envolvendo um contrato firmado durante sua gestão.

A sentença foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, da Vara da Fazenda Pública da comarca local, após análise de uma ação movida pelo próprio município. O processo trata de um contrato de repasse celebrado em 2012 com a Caixa Econômica Federal.

De acordo com os autos, o município estava impedido de firmar convênios à época, por constar no Cadastro Único de Convênios (CAUC), mecanismo que funciona como um sistema de restrição para entes públicos inadimplentes. Ainda assim, o contrato foi formalizado com base em uma decisão liminar que suspendeu temporariamente a restrição.

No entanto, a medida judicial provisória foi posteriormente revogada, o que resultou na rescisão do contrato e na obrigação de devolução dos recursos recebidos. O próprio instrumento contratual previa essa possibilidade em caso de reversão da decisão judicial.

Uma Tomada de Contas Especial apontou que os valores não foram restituídos após a anulação da liminar. O débito, calculado em R$ 464.729,35, foi atualizado com base em levantamento realizado em 2020. A inadimplência levou, inclusive, à reinscrição do município no CAUC, agravando a situação administrativa.

Durante o processo, a defesa sustentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria afastado a existência do débito. Contudo, o magistrado destacou que a decisão mencionada tratava de outro contrato, sem relação direta com o caso analisado.

Na fundamentação, o juiz entendeu que ficaram comprovados o dano ao erário, a responsabilidade do então gestor e o vínculo entre sua conduta e o prejuízo causado. Segundo a decisão, ao firmar o contrato sob respaldo de uma decisão provisória, o gestor assumiu o risco jurídico da reversão e deveria ter adotado medidas para proteger os recursos públicos.

Com isso, Izaías Régis foi condenado ao ressarcimento integral do valor, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão. 

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