Por
unanimidade, os ministros entenderam que houve superfaturamento nas obras de
integração da Adutora do Pirapama ao Sistema Gurjaú, em contrato firmado pelas
construtoras com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em 2006.
Na
decisão, os ministros também determinaram que as empresas deverão ressarcir aos
cofres públicos o valor do dano ao erário com correção monetária. O cálculo
deverá abater a quantia que eventualmente paga pelas empresas ao governo.
Segundo
a área técnica do TCU, o dano aos cofres públicos causado pelas construtoras é
calculado em R$ 7,77 milhões de 2007 a 2011. Com correção monetária até junho
de 2021, o valor chega a R$ 16,6 milhões.
O
valor inicial do contrato era de quase R$ 50 milhões, e após 14 termos aditivos
chegou a R$ 57,5 milhões. Grande parte dos recursos públicos usados nas obras
veio do orçamento do governo federal.
A
área técnica do TCU identificou indícios de que houve superfaturamento em
serviços de construção civil e no fornecimento de tubos de ferro fundido.
O
relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que não haveria como exigir
dos gestores públicos envolvidos nas obras que identificassem o
superfaturamento da construtora.
Assim, o ministro entendeu que não houve irregularidades por parte do então secretário de Infraestrutura de Pernambuco, Fernando Caminha Dueire, do diretor presidente da Compesa, Luiz Gonzaga Perazzo, e do diretor técnico da estatal, Álvaro Menezes da Costa.
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