Na
imagem da propaganda, Marília aparece ao lado do ex-presidente Lula (PT),
pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, pré-candidato a
deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos: Cidade de luta e
resistência”.
Victor,
que é assessor da deputada, também foi condenado. A multa aplicada aos dois é
de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No
entendimento do relator do caso, o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves
Maia, a peça se caracterizou em propaganda antecipada, mesmo não contendo
pedido explícito de voto.
O
advogado de defesa da pré-candidata ao governo, Walber Agra, afirmou que irá
recorrer ao TSE para que a decisão seja anulada, se baseando em outros casos em
que não houve condenação da parte acusada.
"O
posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto,
não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz
exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata. Mostrei ao
tribunal uma decisão tomada no dia 5 de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski,
acompanhada por unanimidade, em que disse que mensagens de felicitações
configuram-se como um 'diferente eleitoral', ou seja, não se configura como
ilícito eleitoral. Mas o TRE-PE tomou sua própria decisão e manteve unanimidade
na condenação de Marilia, se posicionando contrário ao tribunal superior. Por
essa razão, estamos recorrendo imediatamente ao TSE para que essa decisão seja
suprimida", declarou através de nota.
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