quarta-feira, 1 de junho de 2022

Marília Arraes é condenada por propaganda eleitoral antecipada

                     A deputada federal e pré-candidata ao governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão ocorreu devido à veiculação de dez outdoors em homenagem ao aniversário do Recife, em março, com a foto da pré-candidata.

Na imagem da propaganda, Marília aparece ao lado do ex-presidente Lula (PT), pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos: Cidade de luta e resistência”.

Victor, que é assessor da deputada, também foi condenado. A multa aplicada aos dois é de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entendimento do relator do caso, o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia, a peça se caracterizou em propaganda antecipada, mesmo não contendo pedido explícito de voto.

"No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária", escreveu o relator em sua decisão.

O advogado de defesa da pré-candidata ao governo, Walber Agra, afirmou que irá recorrer ao TSE para que a decisão seja anulada, se baseando em outros casos em que não houve condenação da parte acusada.

"O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata. Mostrei ao tribunal uma decisão tomada no dia 5 de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, em que disse que mensagens de felicitações configuram-se como um 'diferente eleitoral', ou seja, não se configura como ilícito eleitoral. Mas o TRE-PE tomou sua própria decisão e manteve unanimidade na condenação de Marilia, se posicionando contrário ao tribunal superior. Por essa razão, estamos recorrendo imediatamente ao TSE para que essa decisão seja suprimida", declarou através de nota.

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