Disseram os vereadores governistas que ela foi feita contrariando o art. 11 da lei orgânica. Ele traz a previsão de que “as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica”.
Eles
pleitearam a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 17 e art. 15, § 2º
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcoverde, ao permitirem à
reeleição, bem como à antecipação da eleição para o segundo biênio do
Presidente da Câmara Municipal.
O vereador
Siqueirinha ainda foi questionado ao passar a presidência da sessão plenária
para a vereadora Luiza Margarida, primeira vice-presidente, e leu o
requerimento para antecipação da eleição. “Ocorre que, após colocar em votação
o requerimento para antecipação da eleição, deixou de considerar o voto da
então presidente Luiza Margarida, em desrespeito ao art.34 do regimento
interno, que deixa claro que o presidente tem direito a voto nas eleições da
mesa diretora, o que resultou no placar de 5 x 4 para antecipação do pleito”.
Ainda
foi determinada a inclusão no polo passivo de todos os interessados, inclusive os
demais vereadores eleitos para compor a mesa, Célia Galindo, Everaldo Lira,
Rodrigo Roa e Zirleide Monteiro.
O
juiz decidiu por invalidar a eleição realizada em junho de 2021 para compor a
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arcoverde para o segundo biênio da
legislatura, “eis que a antecipação violou os princípios republicano,
democrático e da razoabilidade”. E negou o pedido de vedar candidatura do
vereador Wevertton Siqueira, que poderá concorrer novamente a presidência da
casa em novo pleito a ser marcado. A decisão ainda cabe recurso.
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