segunda-feira, 21 de março de 2022

Siqueirinha nega pedido dos vereadores de Wellington e CPI vai acontecer

                          
O desejo do governo Wellington Maciel (MDB) de ver a CPI da AESA arquivada e as investigações sobre irregularidades financeiras na autarquia não ocorrerem, não vai se concretizar. O presidente da Casa James Pacheco, o vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), decidiu contrário ao recurso regimental apresentado pelos vereadores governistas que queriam a suspensão da CPI.

Na decisão, Siquerinha derruba as teses levantadas pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Marcos, Sargento Brito, João Taxista e Everaldo Lira, que alegavam que o mesmo não poderia assinar o pedido de CPI e que o relatório da comissão, quando concluído seja votado em plenário. Segundo o presidente da casa legislativa, nada no regimento interno ou na Lei Orgânica do município determina isso, pelo contrário.

Na decisão o presidente da Câmara destaca que o recurso dos vereadores governistas “tem por finalidade em primeiro lugar, a suspensão da decisão que determinou a abertura da CPI, em seguida o envio para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para ao fim, a discussão ser submetida ao Plenário, onde seria encerrada a Comissão Parlamentar de Inquérito em razão da existência de maioria de vereadores governistas contrários a sua continuidade”.

Destaca então, que, “tal pretensão não merece subsistir, pois o mandato que foi conferido pelos arcoverdenses aos dez membros da casa, nos dá a séria responsabilidade de promover atos de fiscalização e investigação, mormente no caso em evidência, quanto se apresenta a possibilidade de lesão em desfavor dos alunos da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde”.

Entre as alegações feitas pelos representantes do Governo LW que não querem ver a CPI acontecer, estaria o fato de que o presidente não poderia assinar o pedido de CPI. tal alegação é contestada na decisão indicando que o Artigo 79 do Regimento Interno não apresenta nenhum impedimento para que o Presidente da Casa formule o pedido, eis que, como os demais edis, também é membro do parlamento, de modo que o caso não atrai a aplicação do impeditivo previsto no artigo 34, citado pelos vereadores no recurso regimental.

Sobre a CPI em si, o presidente destaca que o Regimento Interno assegura que compete exclusivamente aos Membros da Comissão (num total de três) elaborem o Relatório, inclusive votando e enviando para a publicação, no prazo de 15 dias, após a conclusão dos trabalhos. E determina que o Presidente da CPI deverá apenas comunicar ao plenário, (sem que passe por qualquer votação), a conclusão de seus trabalhos mencionando o encaminhamento do respectivo relatório para a publicação.

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