Na
decisão, Siquerinha derruba as teses levantadas pelos vereadores Luciano
Pacheco, Luiza Margarida, João Marcos, Sargento Brito, João Taxista e Everaldo
Lira, que alegavam que o mesmo não poderia assinar o pedido de CPI e que o
relatório da comissão, quando concluído seja votado em plenário. Segundo o
presidente da casa legislativa, nada no regimento interno ou na Lei Orgânica do
município determina isso, pelo contrário.
Na
decisão o presidente da Câmara destaca que o recurso dos vereadores governistas
“tem por finalidade em primeiro lugar, a suspensão da decisão que determinou a
abertura da CPI, em seguida o envio para a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, para ao fim, a discussão ser submetida ao Plenário, onde seria
encerrada a Comissão Parlamentar de Inquérito em razão da existência de maioria
de vereadores governistas contrários a sua continuidade”.
Destaca
então, que, “tal pretensão não merece subsistir, pois o mandato que foi
conferido pelos arcoverdenses aos dez membros da casa, nos dá a séria
responsabilidade de promover atos de fiscalização e investigação, mormente no
caso em evidência, quanto se apresenta a possibilidade de lesão em desfavor dos
alunos da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde”.
Entre
as alegações feitas pelos representantes do Governo LW que não querem ver a CPI
acontecer, estaria o fato de que o presidente não poderia assinar o pedido de
CPI. tal alegação é contestada na decisão indicando que o Artigo 79 do
Regimento Interno não apresenta nenhum impedimento para que o Presidente da
Casa formule o pedido, eis que, como os demais edis, também é membro do
parlamento, de modo que o caso não atrai a aplicação do impeditivo previsto no
artigo 34, citado pelos vereadores no recurso regimental.
Sobre
a CPI em si, o presidente destaca que o Regimento Interno assegura que compete
exclusivamente aos Membros da Comissão (num total de três) elaborem o
Relatório, inclusive votando e enviando para a publicação, no prazo de 15 dias,
após a conclusão dos trabalhos. E determina que o Presidente da CPI deverá
apenas comunicar ao plenário, (sem que passe por qualquer votação), a conclusão
de seus trabalhos mencionando o encaminhamento do respectivo relatório para a
publicação.
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