A
promotora eleitoral de São Lourenço da Mata, apresentou a ação alegando que os
candidatos haviam participado de eventos que geraram aglomerações, que
servidores do município participaram de atos de campanha, e por fim, que houve
a realização de cavalgada com o intuito de beneficiá-los.
Entretanto,
prevaleceu a tese da defesa dos políticos patrocinada pelo advogado Pedro
Melchior de Mélo Barros, que demonstrou a realidade no sentido de que Bruno e
Manoel Jerônimo não participaram no evento festivo, que realizaram atos de
campanha com o número reduzido de correligionários e ainda que não foi apresentado
pelo Ministério Público provas no sentido da utilização de servidores para atos
indevidos de campanha, tendo a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral José
Wilson Soares Martins, concluído pela improcedência da demanda.
No
julgamento de hoje, o relator Desembargador Roberto Machado, concluiu pela
manutenção integral da sentença, tendo sido acompanhado por todos os membros do
Tribunal, assentando que não foi produzida qualquer prova que justificasse a
condenação dos políticos, tendo ressaltado ainda que o parecer do Ministério
Público junto ao Tribunal foi no sentido do acerto da sentença.
Afirmando o acerto da decisão do TRE, o advogado Pedro Melchior, destacou que o entendimento dos desembargadores revela que Bruno e Manoel Jerônimo realizaram a campanha eleitoral em plena observância às normas eleitorais e medidas de distanciamento, demonstrando o alto grau de responsabilidade e compromisso dos políticos com as regras eleitorais e a segurança da população.
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