Em decisão assinada na noite de ontem (28), o
ministro homologou o pedido de desistência da ação que havia sido apresentado
pelo PL no mesmo dia.
Com isso, o magistrado também revogou a liminar
(decisão provisória) que havia concedido no domingo (27) para vedar a
manifestação política de artistas no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil à
organização do evento a cada episódio de descumprimento.
Na revogação, Araújo buscou se distanciar da alegação de censura ao argumentar que, quando concedeu a liminar, entendeu que a organização do Lollapalooza estaria incentivando os artistas a se manifestarem politicamente. “Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, escreveu o ministro.
A decisão monocrática do ministro foi tomada após
o PL ter acionado o TSE em razão de manifestações das artistas Pablo Vittar e
Marina Sena, nos shows de sexta-feira (25).
O partido argumentou que, durante as apresentações, as artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Na petição inicial, os advogados do partido alegaram que as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.
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