“O
adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades
periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Por lei, o valor do adicional de periculosidade será o salário do
empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações.
Temos exemplo de cidades como Buíque que já paga há anos esse benefício aos
trabalhadores”, afirmou em sua justificativa.
Conforme
dispõe o art. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações
perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e as
atividades de trabalhador em motocicleta. No caso dos vigias, se enquadram no
item dois, que trata da segurança pessoal e profissional.
Como
vereador não pode aprovar lei que gere despesa para o Poder Executivo
(Prefeitura), a vereadora Zirleide Monteiro apresentou o pedido para que o
Governo Municipal faça os estudos necessários e implante esse benefício aos
vigias da Prefeitura de Arcoverde.
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