“A
existência de cepas variantes do COVID-19 que estamos vendo chegando a Pernambuco
e todo o País, os crescentes casos da influenza que vem lotando as unidades de
saúde nos levaram a tomar uma medida preventiva de controle desses eventos e,
principalmente, garantir a proteção à saúde e a vida das pessoas”, afirmou
Fabiano.
Ainda
segundo o decreto editado neste dia 5 de janeiro, “a realização de shows e
apresentações artísticas bem como eventos sociais e religiosos, com ou sem
comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, privados,
inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e chácaras de aluguel,
não ultrapasse 50% da capacidade máxima no local do evento, mediante o devido,
cumprimento de protocolos sanitários”. Para isso, os estabelecimentos deverão
apresentar na prefeitura uma solicitação com no mínimo 15 (quinze) dias de
antecedência, uma solicitação para autorização do evento.
Os
organizadores dos eventos deverão indicar a Vigilância Sanitária Municipal e a
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, um responsável pelo evento, fornecendo
o nome completo, o número do RG e do CPF, comprovante de residência e o contato
telefônico deste colaborador responsável.
O decreto
também determina que permanece obrigatório, em todo território do Município, o
uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de
uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos
estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
transportes públicos de passageiros, táxis e moto-táxis.
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