O
juiz Hélio Silvio Ourém Campos deferiu parcialmente, hoje, uma ação
ordinária movida pelo advogado Almir Reis e determinou "a suspensão dos
efeitos da eleição realizada na OAB/PE, para o triênio 2022/2024, no dia
16.11.2021, até a decisão de mérito nestes autos, mantendo-se a atual gestão
nos cargos de Conselheiros (as), Diretores (as) e Presidente e
Vice-presidente" da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco.
A
sentença ocorre em caráter liminar. Almir Reis (Renova OAB/PE) foi o candidato
da oposição no pleito vencido por Fernando Ribeiro (OAB Mais Unida), nome da
situação. Uma diferença de apenas 237 votos: Ribeiro recebeu 7.741 votos
enquanto Reis obteve 7.504 votos. Do Magno Martins
A
decisão completa pode ser acessada
neste link.
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