As
contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição
vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto
para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via
Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito
(DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
O
cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de
atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos
serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos
instantaneamente, como era feito por alguns bancos.
As
instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de
definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite,
permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o
cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites
estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Na
semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema
instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é
o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até
72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para
fraudes.
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