sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Conselho Federal de Medicina é processado por parecer favorável à cloroquina

                          A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação nesta sexta-feira (1º) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) por sua responsabilidade na chancela do uso consentido de cloroquina e de hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com sintomas leves, importantes ou críticos decorrentes da Covid-19.

A ação pede indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 60 milhões. O valor, se obtido, será depositado no Fundo de Direitos Difusos e pode ser direcionado a uma finalidade específica ligada ao tratamento de vítimas da Covid-19 e do tratamento precoce.

"Nossa tese é de que o CFM é um dos responsáveis pelo enfrentamento errático da pandemia no Brasil por ter dado suporte técnico-científico ao uso de 'kit Covid' e de tratamento precoce", afirma João Paulo Dorini, defensor regional de direitos humanos em São Paulo, e um dos autores da ação.

"Com isso, o CFM estimulou duas condutas diferentes. A primeira é a de médicos e pacientes que buscaram o tratamento com cloroquina e com hidroxicloroquina no lugar de buscar outros tratamentos, e isso ficou claro no caso recente da Prevent Senior", explica Dorini, fazendo menção aos relatos de que pacientes procuravam hospitais da rede em busca desses medicamentos.

"A outra conduta estimulada foi a falsa impressão gerada na população de que existe um medicamento barato e eficaz para prevenir a infecção, o que desestimula a adesão às demais medidas preventivas e eficazes, como o uso de máscaras ou mesmo a vacinação", aponta o defensor.

A ação pede que o CFM retire a orientação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de Covid-19, e oriente "ostensivamente" a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia desses medicamentos para tratar a infecção respiratória. O texto ainda requer que o CFM custeie o tratamento das pessoas que foram tratadas com esses medicamentos e que apresentaram sequelas.

A autorização da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina foi sacramentada pelo conselho no Parecer nº 4/2020, que eximia de qualquer responsabilidade em relação ao Código de Ética Médica os profissionais que utilizassem as duas substâncias no tratamento de pacientes com Covid-19. O Código de Ética Médica veda o uso de medicamentos cujo valor não tenham sido cientificamente reconhecidos.

O parecer do CFM foi publicado no dia 23 de maio de 2020, um dia depois da Recomendação de nº 44 do Conselho Nacional de Saúde, que recomendava a imediata suspensão das Orientações do Ministério da Saúde para uso de medicamentos para tratamento precoce de pacientes com diagnóstico de Covid-19 publicadas no dia 20 de maio.

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