A
ação pede indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 60
milhões. O valor, se obtido, será depositado no Fundo de Direitos Difusos e
pode ser direcionado a uma finalidade específica ligada ao tratamento de
vítimas da Covid-19 e do tratamento precoce.
"Nossa tese é de que o CFM é um dos responsáveis pelo enfrentamento
errático da pandemia no Brasil por ter dado suporte técnico-científico ao uso
de 'kit Covid' e de tratamento precoce", afirma João Paulo Dorini,
defensor regional de direitos humanos em São Paulo, e um dos autores da ação.
"Com
isso, o CFM estimulou duas condutas diferentes. A primeira é a de médicos e
pacientes que buscaram o tratamento com cloroquina e com hidroxicloroquina no
lugar de buscar outros tratamentos, e isso ficou claro no caso recente da
Prevent Senior", explica Dorini, fazendo menção aos relatos de que
pacientes procuravam hospitais da rede em busca desses medicamentos.
"A
outra conduta estimulada foi a falsa impressão gerada na população de que
existe um medicamento barato e eficaz para prevenir a infecção, o que
desestimula a adesão às demais medidas preventivas e eficazes, como o uso de
máscaras ou mesmo a vacinação", aponta o defensor.
A
ação pede que o CFM retire a orientação do uso de cloroquina e
hidroxicloroquina para o tratamento de Covid-19, e oriente
"ostensivamente" a comunidade médica e a população em geral sobre a
ineficácia desses medicamentos para tratar a infecção respiratória. O texto
ainda requer que o CFM custeie o tratamento das pessoas que foram tratadas com
esses medicamentos e que apresentaram sequelas.
A autorização da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina foi sacramentada
pelo conselho no Parecer nº 4/2020, que eximia de qualquer responsabilidade em
relação ao Código de Ética Médica os profissionais que utilizassem as duas
substâncias no tratamento de pacientes com Covid-19. O Código de Ética Médica
veda o uso de medicamentos cujo valor não tenham sido cientificamente
reconhecidos.
O parecer do CFM foi publicado no dia 23 de maio de 2020, um dia depois da Recomendação de nº 44 do Conselho Nacional de Saúde, que recomendava a imediata suspensão das Orientações do Ministério da Saúde para uso de medicamentos para tratamento precoce de pacientes com diagnóstico de Covid-19 publicadas no dia 20 de maio.
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