segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Aras pede para STF suspender MP das fake news editada por Bolsonaro na véspera do 7 de setembro

                          O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da medida provisória que limita a remoção de conteúdos das redes sociais. Em aceno à militância digital que o apoia, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP na véspera do 7 de Setembro, marcado por manifestações de raiz golpista.

O texto editado pelo Palácio do Planalto impede que as redes sociais decidam sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de uso.

"A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet", disse Aras, "com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais".

A manifestação da Procuradoria foi enviada, nesta segunda-feira (13), à ministra Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a medida provisória.

Aras afirmou que, enquanto não são debatidas pelo Legislativo as inovações promovidas pela MP de Bolsonaro, "parece justificável" que sejam mantidas as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet.

"É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime", afirmou o procurador-geral.

Para o chefe do Ministério Público Federal, prestigia-se, assim, "a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social".

O texto da medida provisória contestada altera o Marco Civil da Internet para prever, entre outros pontos, a exigência de "justa causa e de motivação" para excluir conteúdos, além de cancelar ou suspender as funcionalidades das contas ou perfis mantidos nas redes sociais, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência.

"A medida busca estabelecer balizas para que só provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros", afirmou um comunicado do governo sobre a MP.

De acordo com a medida provisória, os provedores de redes sociais terão prazo de 30 dias para adequar as suas políticas e termos de uso ao que manda a MP. A medida vale por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

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