O
texto editado pelo Palácio do Planalto impede que as redes sociais decidam
sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de
uso.
"A
alteração legal repentina do Marco Civil da Internet", disse Aras,
"com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização
pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas
e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o
convívio social nos dias atuais".
A
manifestação da Procuradoria foi enviada, nesta segunda-feira (13), à ministra
Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a
medida provisória.
Aras
afirmou que, enquanto não são debatidas pelo Legislativo as inovações
promovidas pela MP de Bolsonaro, "parece justificável" que sejam
mantidas as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo
como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet.
"É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo
desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação
de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio
regime", afirmou o procurador-geral.
Para
o chefe do Ministério Público Federal, prestigia-se, assim, "a segurança
jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de
intensa interação social".
O
texto da medida provisória contestada altera o Marco Civil da Internet para
prever, entre outros pontos, a exigência de "justa causa e de
motivação" para excluir conteúdos, além de cancelar ou suspender as
funcionalidades das contas ou perfis mantidos nas redes sociais, segundo nota
da Secretaria-Geral da Presidência.
"A
medida busca estabelecer balizas para que só provedores de redes sociais de
amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a
moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em
indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos
brasileiros", afirmou um comunicado do governo sobre a MP.
De
acordo com a medida provisória, os provedores de redes sociais terão prazo de
30 dias para adequar as suas políticas e termos de uso ao que manda a MP. A
medida vale por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os
efeitos se não for aprovada no Congresso.
CURTA
NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM
https://www.instagram.com/afolhadascidades/
Nenhum comentário:
Postar um comentário