terça-feira, 17 de agosto de 2021

Arcoverde: TRE-PE julga cassação de diplomas de Wellington e Israel na sexta-feira (20)

                          Depois de ver o processo que já tinha parecer e voto do relator (Alexandre de Moraes) favoráveis ser retirado da pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem (16), o prefeito Wellington Maciel e seu vice, Israel Rubis, terão na próxima sexta-feira (20), que enfrentar o julgamento de mais um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que cassou seus diplomas por abuso de poder político. Esse é o segundo processo que cassou o mandato dos dois políticos.

O TRE-PE incluiu na pauta da próxima sexta-feira, dia 20 de agosto, às 09h00, por videoconferência o julgamento do o recurso eleitoral (11548) N° 0600494-55.2020.6.17.0057 interposto pelo atual prefeito e seu vice, Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), respectivamente, e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) contra a segunda perda de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral em Arcoverde, no dia 20 de dezembro de 2020, cassando o diploma de ambos. O julgamento estava marcado para dia 23 de junho, mas foi retirado de pauta pelo relator.

Caso o TRE confirme a cassação do diploma e a suspensão dos direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos, determinado pelo juiz eleitoral do município, Dr. Drauternani Pantaleão, a prefeitura poderá mudar de prefeito novamente, reassumindo o comando do município, novamente, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Wevertton Siqueira.

A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel.

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel. A primeira, ocorrida em 13 de novembro de 2020, é a que teve a sua decisão final adiada a pedido do Ministro Presidente do TSE, Luiz Antonio Barroso.

O caso - Apesar de ter sido autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, o evento que teve só poderia acontecer mediante o cumprimento de várias exigências feita pelo TRE, entre elas a não presença de motocadas, bicicletas e aglomeração de pessoas, seguindo todas as normas sanitárias de combate à Covid-19, com diversas medidas restritivas a serem cumpridas. Não foi o que aconteceu como noticiou o site Falape na época.

Segundo a ação (0600494-55.2020.6.17.0057), houve ofensa a dignidade da justiça e a autoridade dos seus comandos, abusos de poder político e econômico plenamente configurados. Conforme pôde ser constatado em fotos e vídeos, inclusive vídeo oficial da própria coligação divulgado na fanpage do candidato emedebista à época, o evento contrariou tudo o que foi definido pelo TRE: aglomerações de pessoas, já desde o dia anterior (sábado), motos durante a carreata, pessoas aglomeradas em veículos e caminhões, aglomerações na saída (Ivel) e na Praça da Bandeira, centenas de pessoas sem máscaras e fora dos veículos, entre outras irregularidades. 

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Um comentário:

  1. Hooooomi... Vão Procurar o Que Fazer... Tem um moi de roupa aqui em casa pra lavar, quer???

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