O
recurso foi interposto contra decisão da 1ª instância da Justiça Federal que
determinou a incompetência dessa esfera judicial para julgar o caso. Na
fundamentação, a 36ª Vara Federal considerou que julgamento de crimes contra a
saúde pública compete à Justiça Estadual, além de considerar que outro processo
também relacionado à Operação Apneia (nº 0810085-30.2021.4.05.8300) havia sido
direcionado para a esfera estadual.
Nessa
ação são processados o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros
Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de
Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de
Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim
Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire
e Adriano César de Lima Cabral.
Conforme
consta no novo recurso, o MPF entende que os dois processos são, sim,
relacionados e que ambos devem ser julgados pela Justiça Federal. Para os
procuradores da República, uma das finalidades da conexão entre ambos seria
“justamente permitir ao magistrado uma perfeita visão do quadro probatório, o
que não será possível em caso de cisão no julgamento dos fatos.” As provas
colhidas indicam clara vinculação entre os ilícitos cometidos em detrimento da
Administração e o crime contra a saúde pública.
O
MPF defende, no recurso, que a falta de transparência na aplicação de recursos
durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade dessas verbas por órgãos
federais, ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça
Federal, como prevê a Constituição da República. Conforme consta no processo,
apenas em 2020, a União repassou ao Município do Recife cerca de R$ 578 milhões
para custeio e investimentos em serviços de saúde de média e alta complexidade.
Os
procuradores da República destacam ainda que o contexto das investigações
revelam o interesse da União, em razão do cofinanciamento bilionário mediante
repasse de grandes recursos aos entes subnacionais para o enfrentamento da
pandemia, bem como a interoperabilidade das contas que financiam os gastos,
notadamente os de média e alta complexidade no enfrentamento da pandemia. A
mudança do financiamento de gasto do Fundo Municipal de Saúde para empréstimo
da Caixa Econômica Federal contraria o gerenciamento de bens e interesse de
empresa pública federal, ensejando por este argumento, da mesma forma, a
competência da Justiça Federal para processamento do feito.
Somente
no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e
combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. O MPF também destaca
manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as
fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a
atuação dos órgãos federais de controle.
O
MPF reforça ainda, entre outros aspectos, que houve uso de verbas do SUS, o que
atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Destaca ainda que a aplicação desses recursos,
incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF também
argumenta que a Lei Federal 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional
do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de
assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.
Histórico
– Deflagrada em maio do ano passado, a Operação Apneia investiga
irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura do Recife, por dispensa
indevida de licitação, para aquisição de 500 ventiladores pulmonares para o
enfrentamento da pandemia da covid-19. Como decorrência das investigações, o
MPF denunciou à Justiça Federal, em junho, os empresários Juarez Freire da
Silva e Juvanete Barreto Freire, sócios de grupo empresarial composto pelas
empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, BRMD Produtos Cirúrgicos
Eireli e Brasmed Veterinária, bem como o representante local Adriano César de
Lima Cabral.
Eles
foram acusados da prática criminosa de venda de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais sem registro pelo órgão de vigilância sanitária
competente. A conduta é prevista como crime hediondo na legislação penal brasileira.
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