O
projeto pede a suspensão temporária, enquanto ocorrer o estado de calamidade em
virtude do coronavírus, dos despejos e reintegração de posse em Pernambuco,
seja votado em regime de urgência no plenário da Casa. Quando uma
proposição tramita em urgência, ela deve ser aprovada no prazo de cinco
reuniões plenárias.
As
codeputadas argumentam que vivenciando uma pandemia há mais de um ano, tendo
como indicação dos órgãos sanitários que uma das formas de diminuir a
proliferação do vírus da covid-19 é com as pessoas ficando em casa, é
fundamental que esse projeto seja votado, na tentativa de preservar a vida da
população mais vulnerável que corre mais risco de ser infectada com a COVID-19
se não tiverem a segurança de ficarem em casa O PL está na Casa há 14 meses, e
foi debatido em inúmeras ocasiões. A suspensão dos despejos na pandemia já foi
determinada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, igualmente aprovada
pela Câmara Federal e está para ser debatida no Senado. É tão urgente quanto a
vacinação em massa. Trata-se de uma questão de direito, de saúde pública e de
humanidade.
Projetos
com teor semelhante já foram aprovadas nas Casas Legislativas Estaduais do Rio
de Janeiro e São Paulo. O assunto também já foi decidido como constitucional pelo
Supremo Tribunal Federal ao analisar a Lei Estadual 9020/2020, do Rio de
Janeiro. Nesta análise, houve decisão monocrática do Ministro Ricardo
Lewandowski pela constitucionalidade das Assembleias Legislativas Estaduais
versarem sobre o tema, decisão que foi confirmada pela Segunda Turma do
Tribunal.
Com
o Regime de Urgência, as codeputadas esperam poder votar e aprovar esta matéria
ainda no mês de julho, para evitar mais insegurança e medo às pessoas mais
vulneráveis de Pernambuco, neste momento delicado e crítico de pandemia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário