“Como
já comunicado aos advogados de ambas as partes, solicito a retirada desse feito
da pauta para uma melhor análise do seu conteúdo e conclusão do meu voto”, falou
Beltrão.
Com
a decisão do desembargador relator, o julgamento ficará para outra data a ser
marcada pelo TRE-PE, sem prazo definido.
O julgamento
de Arcoverde tratava do recurso eleitoral (11548) N° 0600494-55.2020.6.17.0057
interposto pelo atual prefeito e seu vice e pela ex-prefeita Madalena Britto
(PSB) contra a segunda cassação de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral
em Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, bem com suspensão dos direitos
políticos por oito anos por abuso de poder político durante as eleições do ano
passado.
A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário