Pelos
atos de sábado (19), foram notificados da Recomendação nº 02/2021 os
integrantes das Frentes Povo sem Medo e Brasil Popular, da Rede Nacional de
Médicas e Médicos Populares, do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da
União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos Estudantes de Pernambuco
(UEP), bem como as demais entidades sindicais e movimentos sociais que estão
convocando a população, por meio das redes sociais, a participar de
manifestação presencial no próximo 19 de junho, às 9h, com concentração na
Praça do Derby.
Pelos
atos de domingo (20), a Recomendação nº 03/2021 foi dirigida aos integrantes do
Grupo Aliança por Pernambuco, bem como aos demais grupos ou movimentos que
estão convidando para a motociata em 20 de junho, às 10h, com saída do Parque
Dona Lindu, em Boa Viagem, em direção ao Centro de Convenções, em Olinda. Foi
determinada a remessa de cópia da Recomendação nº 03/2021 ao Ministério Público
Federal (MPF) para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, diante da
notícia da suposta participação do presidente da República na manifestação.
As
recomendações ministeriais ressaltam a gravidade do momento e transcrevem
números do estágio atual da pandemia do coronavírus em Pernambuco, com 3.622
casos da Covid-19 e 72 óbitos confirmados em 15 de junho de 2021, bem como taxa
de ocupação dos leitos de UTI em 93%, segundo dados da Secretaria Estadual de
Saúde.
A
34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação na Promoção da
Saúde da Capital destaca ainda que, entre as medidas de enfrentamento admitidas
pela Lei nº 13.979/2020 para prevenção ao Covid-19, estão previstos: o
isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em locais abertos e fechados, assim
como a não aglomeração de pessoas. A decretação dessas medidas pelos estados e
municípios deve ser imposta na dose necessária para evitar a propagação da
pandemia, sempre com fundamento em evidência científica e em análise sobre
informações estratégicas em saúde (art. 3º,§ 1º).
As
recomendações reforçam que a adoção de tais medidas não se trata de faculdade,
mas de poder-dever atribuído à Administração Pública, a ser concretizado na
vida em sociedade em dosagem suficiente para evitar, segundo evidências
científicas e análises estratégicas em saúde, o alastramento acelerado da doença,
impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento
médico dos infectados.
O MPPE ainda lembrou o teor do Decreto Estadual nº 50.846, de 11 de junho de 2021, que determina no art. 25: “Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes”. Assim, não é permitida, pelo referido decreto, neste momento, a realização de manifestação presencial.
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