A relação deve ser disponibilizada em até 90 dias, contendo os nomes das pessoas já vacinadas, o grupo prioritário ao qual elas pertencem, a data da aplicação das doses e se a pessoa já recebeu a segunda dose.
Além
disso, o município deve informar imediatamente, no site oficial, a
identificação das pessoas vacinadas após o recebimento da recomendação
ministerial e assegurar que a lista seja atualizada, no mínimo, uma vez por
semana.
De
acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, a Medida Provisória
nº1.026/2021 estabeleceu o dever de registro de dados sobre a vacinação nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde.
"Além
de alimentar o sistema, centenas de municípios brasileiros já disponibilizam em
seus portais a lista completa de vacinados. No caso de Santa Cruz do
Capibaribe, não é exibida a relação dos beneficiados, apenas o número de
pessoas vacinadas", detalha o promotor de Justiça no texto da recomendação,
publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).
A
recomendação também foi remetida ao presidente da Câmara de Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe, Cícero da Silva, para que inicie discussão com os demais
vereadores sobre a possibilidade de editar uma lei para obrigar o Poder
Executivo a publicar a relação das pessoas vacinadas na cidade.
As
autoridades públicas têm prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se
acatam ou não as medidas recomendadas. Será que o Ministério Público em Arcoverde não é de Pernambuco? Ou será MPA?
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