O
questionamento é assinado pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e
tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nós
sabemos o risco a que esses motoristas e cobradores estão expostos com os
ônibus sempre lotados. No entanto, é importante verificar o cumprimento da
ordem de prioridades estabelecida no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Recentemente, analisando casos de outros locais, o STF já reconheceu que a
autonomia que estados e municípios têm para lidar com o enfrentamento da
pandemia não envolve descumprir essa ordem estabelecida para a vacinação",
explicou.
De
acordo com a procuradora-geral, o órgão quer entender o que motivou o governo a
antecipar a imunização desses profissionais, especialmente no momento atual, em
que há escassez de vacinas contra a covid-19.
"O
STF também reconheceu que, se houver uma necessidade no local, excepcional,
peculiar e justificada tecnicamente, pode haver um tratamento diferente do que
está no PNI. O nosso questionamento tem origem na necessidade de saber se
existe essa peculiaridade aqui em Pernambuco que justifique passar os
rodoviários na frente de outros grupos prioritários que nem concluíram ainda o
processo de vacinação, como é o caso das pessoas com comorbidades, ou se apenas
foi tocado no assunto para dizer que os rodoviários estão, sim, em um dos
grupos prioritários tratados no grupo nacional, mas que só serão vacinados
quando chegar a hora deles", detalhou.
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