Na época da campanha, no ano
passado, a Polícia Militar flagrou uma frota de veículos abastecendo no mesmo
posto de combustível que fornece à Prefeitura. O fato aconteceu na véspera da
eleição. Filmaram também um funcionário da Prefeitura, com farda da Secretaria
de Infraestrutura, abastecendo motocicletas. Na ocasião, foram apreendidas as
notas fiscais.
Na decisão, o juiz diz que “numa análise de todo o acervo documental
(fotos, vídeos e depoimentos) ficou cristalina a estrutura montada por Luiz
Aroldo Rezende de Lima, então prefeito e candidato à reeleição, em conluio com
Cícero Almir da Silva, Aureliano Pinto Ribeiro Neto e Davi Sebastião Pinto
Ribeiro, através da realização de inúmeros ilícitos nos contratos
administrativos realizados entre a Prefeitura Municipal de Águas Belas e o
Posto Oásis, assim como a Prefeitura Municipal de Águas Belas e a Mateus
Constrular (fraude à licitação e superfaturamento de compras) que desembocaram
num ponto de captação ilícita de sufrágio no pleito municipal de 2020, qual
seja, o Posto Oásis, local de onde partiram as inúmeras notas de combustível
que foram distribuídas pela cidade, por pessoas ligadas ao Partido dos
Trabalhadores e/ou a Prefeitura Municipal de Águas Belas”.
Ele cita que “um candidato que detém a máquina
administrativa e a usa em seu benefício particular, como fez Luiz Aroldo Rezende
de Lima, comete abuso de poder ficando em posição demasiadamente privilegiada
em relação aos demais concorrentes ao pleito”.
Na sentença, o Juiz Rômulo
Macedo Bastos declara inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)
anos subsequentes à eleição municipal de 2020, bem como determina a cassação
dos diplomas do prefeito Luiz Araldo e de sua vice, Eniale Bezerra. Os dois
receberam ainda uma multa de 30 mil Ufirs e 10 mil Ufirs, respectivamente.
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