A principal questão debatida durante a audiência pública foi o destino de parte desses recursos ainda não pagos – mais especificamente sobre se ele seria usado a critério dos gestores em educação, ou se teria como destino abonos a serem pagos a professores e demais profissionais da área.
O
deputado José Ricardo (PT- AM), que solicitou o debate, lembrou que desde
quando foi implementado o Fundef, até sua substituição pelo Fundeb,
constatou-se que a União repassou aos estados e municípios valores inferiores
ao devido, gerando o que se popularizou chamar de “precatórios do Fundef”.
Na
discussão de hoje, deputados, autoridades e representantes de professores e de
municípios debateram a subvinculação do Fundef em relação aos 60% que deveriam
ter como destino os profissionais da educação.
Ao
iniciar sua fala, o coordenador de Operacionalização do Fundeb do Ministério da
Educação (MEC), Leomir Ferreira de Araújo, disse que esses precatórios
ocorreram porque “em algum momento entre o período entre 1998 e 2006, a União e
sua complementação não transferiu recursos de forma esperada, com os cálculos
adequados".
O
coordenador lembrou que a Justiça já teria concluído que houve o equívoco e,
"de forma justa, quis retribuir, ressarcir e reoperacionalizar a aplicação
desses recursos devidos aos estados brasileiros”.
Ele
disse ainda que manifestações técnicas têm se pronunciado, ao longo dos últimos
dez anos, de forma a ressaltar que o recurso precisa retornar aos estados para
ser aplicado na área de educação, implementando ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a contribuir para a educação pública
brasileira.
“A
jurisprudência do TCU [Tribunal de Contas da União] diz que não seria possível
a subvinculação em relação aos 60% desse recurso, e que ele deve retornar à
educação sem esse tipo de vínculo ou relação obrigatória”, disse o coordenador
do ministério.
Segundo
o secretário de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto do TCU,
Alípio Dias dos Santos Neto, os recursos devem ser utilizados em ações como
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Ele
alertou para a “impossibilidade de uso do recurso para pagamento de honorários
advocatícios com recursos dos precatórios do Fundef, nem para pagamento de
rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários ou
qualquer remuneração ordinária” – posicionamento que foi questionado por
parlamentares e por representantes de profissionais da educação.
“Todos
aqui buscam justificar, via Constituição, suas ideias e seus desejos. O Fundeb
foi criado visando a manutenção do ensino fundamental e a valorização do
magistério. Mas vocês esquecem de que, dos cinco objetivos descritos para o
Fundeb, quatro tratam de professores e professoras”, disse o presidente da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Manoel Gomes
Araújo Filho.
“O
primeiro desses objetivos é o de pagar os docentes e outros funcionários que
atuam diretamente nas instituições de ensino. O segundo [objetivo descrito para
o Fundeb], é o de pagar encargos sociais devidos pelo poder público. O terceiro
objetivo é o de [ser usado para a] elaboração de planos de carreiras e
remuneração de docentes. E o quarto, investimento na melhoria de professores e
professoras, com cursos de especialização, acesso ao ensino superior, e outras
formas de investir nesses profissionais”, argumentou.
O
presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação
e de Cultura do Estado do Ceará, Anizio Melo, corroborou da posição manifestada
pelo presidente da CNTE e acrescentou que, a partir de 2015, parte dos
prefeitos usou os recursos de forma livre, sem a destinação correta.
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