Na
recomendação emitida nesta segunda-feira (12), pelo promotor de Justiça, Bruno Miquelão
Gottardi, resolve, nos autos do procedimento nº 02291.000.026/2020, recomendar
a prefeitura de Arcoverde que:
a) adote
prévio procedimento licitatório, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
8.666/93, na concessão de uso de bem público, consubstanciado na usina de
asfalto de propriedade do Município de Arcoverde;
b)
que os contratos firmados, uma vez precedidos de licitação, tenham previsão de
prazo certo, não podendo exceder os 180 dias (90 dias prorrogáveis por mais
90), consoante preconiza o art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.568/2020.
A
recomendação afeta o Artigo 4º da citada lei, que prevê que a concessão dos
equipamentos se dê apenas mediante requerimento da parte interessada e
realizado através de processo administrativo simplificado. Segundo a
promotoria, tal prática ofende a legislação federal acerca das licitações no
que se refere à concessão de uso de bem público, no caso a usina de asfalto de
Arcoverde.
A
promotoria lembra nas recomendações da obrigação de realização de processo
licitatório quando das concessões da Administração Pública, segundo o Art. 2º da
Lei 8.666/93 e que tal ausência pode configurar ato de improbidade
administrativa, nos termos do art. 10, VIII, da Lei Federal nº 8.666/92.
Por
fim, a 4ª Promotoria de Arcoverde do Ministério Público de Pernambuco diz que a
presente recomendação é instrumento que tem a finalidade de explicitar o
dolo visando à responsabilização pela prática de atos ímprobos, ilícitos civis
e de natureza criminal.
A
usina de asfalto que funcionava somente a cada dois anos, tempos de eleição, já
se programa para inovar e funcionar neste ano de 2021. É que neste ano deverá
também ter eleição, suplementar, para prefeito confirmando os últimos
julgamentos proferidos pelo TRE-PE no Tribunal Superior Eleitoral, que cassou a
chapa e os diplomas dos prefeito e vice eleitos em 2020 no município,
Wellington Maciel e Israel Rubis, respectivamente.
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