Durante
o encontro, o prefeito, que apesar de ter autonomia reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal, disse que ia analisar a questão e ver junto ao Ministério
Público uma forma de amenizar o fechamento das lojas, mas nada de concreto em
termos de ato oficial por parte da administração municipal foi anunciada pelo
gestor. Apesar da autonomia, as decisões dos municípios não podem sobrepor a do
Estado.
Em
entrevista a TV LW, o empresário Genival Ferreira disse que tal medida por parte
do Governo do Estado seria “um abuso de autoridade, porque no que a gente vê
nesse decreto, não existe uma conversa, não existe dois lados; só existe o que
eles acham. Se você pensa diferente você não é ouvido”. Segundo ele, a medida
de quarentena da forma como é feita, “não muda a realidade da região e diz que
o Governo do Estado generaliza do litoral ao Sertão, fechando tudo, onde tem
cidades aonde o índice (infecção) é baixíssimo. Eu considero um ato arbitrário
e autoritário” finaliza Genival destacando que a cidade depende do comércio.
Após
o encontro, o grupo de empresário foi até o Ministério Público de Pernambuco,
em Arcoverde, a onde foram recebidos pela Promotora Milena de Oliveira Santos
do Carmo. Na reunião, uma comissão de seis empresários apresentou os pedidos e
reivindicações dos lojistas e empresários para o funcionamento do comércio obedecendo
todos os protocolos definidos pelos órgãos de saúde.
Após
a explanação do grupo, a promotora disse que iria seguir todas as determinações
e recomendações definidas pelo Governo do Estado, não acatando nenhuma das
sugestões ou propostas apresentadas pelo empresariado arcoverdense. Com isso, a
partir de amanhã, dia 18, todo o comércio fecha as portas, com exceção dos
chamados serviços essenciais constantes do decreto estadual que contempla 34 segmentos.
Pelo
decreto da quarentena, ficam proibidos entre os dias 18 e 28 de março, o funcionamento
de forma presencial de escolas públicas e privadas; escritórios comerciais e de
prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e
competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao
lazer e de parques e praças.
Estão permitidos pelo decreto: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas; oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos, entre outros. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet. Restaurantes e bares poderão funcionar apenas com o delivery.
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