Por
unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
mudou o Acórdão (TC nº 804/2020) da Primeira Câmara que julgou irregular a documentação
referente ao Relatório de Gestão Fiscal, relativo à análise do 3º quadrimestre
de 2016 da Prefeitura de Inajá. O recurso foi interposto pelo ex-prefeito
Leonardo Martins.
No
julgamento deste dia 03 de fevereiro, o Pleno do TCE conheceu o recurso ordinário
do ex-prefeito e deu provimento, reformando o acórdão que foi julgou irregular
a Gestão Fiscal e aplicou multa em Leonardo Martins.
Seguindo o parecer a relatora, a Conselheira Teresa Duere, os demais conselheiros além de reformar a decisão da 1ª Câmara do próprio tribunal, julgou regular com ressalvas a gestão fiscal do Poder Executivo de Inajá referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2016, excluindo, consequentemente, a multa no valor de R$ 16.800,00 que foi aplicada ao ex-prefeito Leonardo Xavier Martins.
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