O relator do processo nº 181007680 foi o Conselheiro Carlos Neves. No mesmo dia, a primeira Câmara também julgou irregular a Gestão Fiscal de 2017.
Entre
as irregularidades apontadas no Parecer Prévio estão a identificação de um déficit
financeiro da ordem de R$ 4.599.636,95, apurado conforme Quadro do
Superávit/Déficit Financeiro que integra o Balanço Patrimonial, revelando a
insuficiência de recursos para cumprir com todas as obrigações inerentes ao
Município, tendo ocorrido um aumento de 73,98% de Restos a Pagar Processados,
em relação ao exercício anterior.
Também
foi identificado pelo TCE que o ex-prefeito teria deixado de recolher, junto ao
Regime Geral de Previdência Social, o montante de R$ 609.197,74 de
contribuições patronais, além de ter extrapolado o limite de Despesa Total com
Pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre
a Gestão Fiscal da Prefeitura da Pedra, a primeira Câmara julgou irregular a
documentação referente ao 2º e 3º quadrimestres de 2017, aplicando uma multa de
R$ 36 mil ao ex-prefeito Osório Filho. Ainda cabe recursos ao ex-prefeito para
tentar modificar o teor das decisões.
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