O julgamento
termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11
ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo
Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.
A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
A
entidade argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para
imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no
exterior.
Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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