“O
funcionamento do matadouro em questão põe em risco a saúde humana e o meio
ambiente, bens estes da maior importância e que, uma vez lesados, revelam
difícil ou impossível reparação”, destacou a juíza, no texto da sentença,
segundo a qual o município de Belém do São Francisco foi compelido a adequar o
Matadouro Público às especificações legais e regulamentares referentes às
normas sanitárias e ambientais, ficando a reabertura do estabelecimento
condicionada à inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e
da Vigilância Sanitária local.
A
decisão ainda determinou o fechamento do mercado público onde ocorre venda de
carnes, até o cumprimento das obrigações estabelecidas, sob pena de pagamento
de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e a
responsabilização do chefe do Executivo municipal por improbidade
administrativa e/ou crime de desobediência.
De
acordo com a ação civil proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Roberto
Almeida Feliciano, desde 2011, o Ministério Público vem cobrando a
regularização do referido matadouro, o qual, mesmo com algumas reformas, não
atendeu às condições da legislação vigente. A petição ainda aponta que,
instadas pelo MPPE, a Adagro teria constatado a existência de diversas
irregularidades no matadouro municipal, concluindo que estaria causando riscos
à população e ao meio ambiente; e a CPRH expedido o Auto de Infração nº
00562/2019, com multa de R$ 10.000,00, em razão da ausência de licença
ambiental e do não tratamento dos efluentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário