quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Arcoverde: Wellington perde prazo e é multado em mais R$ 50 mil por irregularidades eleitorais

                     O prefeito cassado de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), amargou mais uma punição financeira pelas abusividades durante a campanha eleitoral imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral, que vai lhe custar mais R$ 50 mil. O pior: punido sem nem ter recorrido ao TSE, por esquecimento dos 14 advogados que lhe acompanham no processo e deviam estar assistindo a TV. A decisão do processo transitou em julgado no dia 22 de janeiro e a certidão emitida dia 17 deste mês.

A decisão, proferida no dia 22 de fevereiro, trata-se do processo número 0600328-23.2020.6.17.0057 que tratava de recurso eleitoral interposto pela Coligação União por Arcoverde e Wellington Maciel contra sentença da 57ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação, determinando a fixação de multa individual do importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para ele e para a coligação. 

Como o processo já foi transitado em julgado, como atesta a certidão do TRE-PE, ele agora vai descer para entrar em fase de cobrança dos R$ 100 mil (cem mil reais), sendo R$ 50 mil de Wellington e R$ 50 mil da Coligação. Caso não paguem no prazo de 5 dias, a multa será inscrita na dívida ativa da União e poderá sofrer execução fiscal, inclusive com a penhora de bens móveis ou imóveis. A representante da coligação era a então secretária de Saúde e filha da prefeita Madalena Britto, Andreia Britto. 

A punição refere-se a um evento esportivo realizado no Loteamento Maria de Fátima, aonde foram promovidas aglomerações de toda ordem no final de outubro. Apesar de na defesa inicial dizer que as provas apresentadas não comprovavam nada e nem referia-se a data denunciada, no mesmo documento a assessoria jurídica do então candidato afirma, em nome de Wellington e da coligação, que “estava programado um porta a porta naquela localidade” e naquela data.   

Segundo o relator, desembargador José Alberto de Barros Freitas Filho, ficou comprovado que “claramente os atos narrados configuraram uma afronta ao determinado na sentença proferida no juízo de primeiro grau no pedido de providências n.º 0600293-63.2020.6.17.0057, publicada dia 14/10/20”. A punição tinha por base a proibição destes tipos de eventos que aglomeravam pessoas definido pelo TRE-PE, prevendo multa de R$ 50 mil a cada candidato presente e coligação. 

Ainda na decisão, o desembargador diz que “resta claro que, ainda que alegue não ter determinado a reunião de seus apoiadores formando uma aglomeração, o recorrente (Wellington) nada fez para dispersar as muitas dezenas de pessoas que ali se encontravam, mas ao contrário disso, se juntou aos eleitores, corroborando com as irregularidades eleitorais e sanitárias praticadas e se beneficiando delas”.



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