"Diante
da decisão tomada por UNANIMIDADE pelos desembargadores do TRE, de manter
incólume a sentença prolatada pelo excelentíssimo juiz de Arcoverde, me deparei
com a lembrança de uma opinião de um conhecido advogado aqui da cidade, dada
à época da decisão do juiz de piso, que dentre outras coisas pontuou:
'Trata-se
de sentença de argumentos pueris e sem qualquer embasamento
jurídico' possuidora de 'argumentação bisonha, esdrúxula e ingênua' e uma
'confusa narração dos fatos' que fazia parecer que o 'juiz eleitoral enfiou-se
em um labirinto retórico de dar dó, cometendo aberrações jurídicas, brindando
sua decisão com uma retórica trôpega, de raciocínio tortuoso e frases
desconexas'.
Nesse
contexto, pergunto:
1.
Sendo a sentença de primeiro grau tão ridícula (conforme opinião desse tal
advogado), como pôde ter sido mantida na ÍNTEGRA por UNANIMIDADE dos
desembargadores do TRE?
2.
Será que os sete desembargadores também 'enfiaram-se em um labirinto retorico
de dar dó, brindando sua decisão com uma retórica trôpega, de raciocínio
tortuoso e frases desconexas'?
Talvez
por ser apenas bacharel em Direito e recém formado eu não consiga compreender
tamanha complexidade.
Por
fim: se tanto o juiz de primeiro grau como os sete desembargadores do TRE
se enfiaram nesse tal labirinto, onde se enfiará esse tal advogado?
Yago Cardoso, advogado"
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