No
parecer que irá à julgamento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o
procurador substituto considera improcedente a sentença proferida pelo juiz
eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão que cassou a chapa no dia 13 de novembro do
ano passado, dois dias antes da eleição municipal.
Diz
o procurador ainda em seu parecer que há “ausência de envolvimento ou de
benefício direto do candidato a prefeito na carreata promovida pela Secretaria
Municipal de Saúde e na tentativa de boicote a evento de outros candidatos e
que o uso direto de logotipo da prefeitura em evento não oficial, anúncio da
candidatura, não justificaria a aplicação das sanções impostas. Ele também isenta
que o então candidato a vice-prefeito, Israel Rubis, tenha tido benefício
direto nas mesmas situações.
Ao final, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, opina pelo conhecimento e provimento ao recurso (Recurso eleitoral 0600294-48.2020.6.17.0057) imposto pelos três recorrentes (Wellington, Israel e Madalena) a fim de afastar todas as sanções cominadas na sentença.
O parecer agora vai ser analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde será julgado pelos desembargadores, que podem acatar ou não o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento deve ocorrer no início de fevereiro, com a volta dos trabalhos do TRE.
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